60453032000174-1-000272/2025
Resumo da Licitação
Concorrência da UNIFESP para reforma e modernização do sistema hidráulico e de prevenção a incêndios (PPCI) do edifício da Reitoria, com valor estimado de R$ 2.962.906,64. A licitação adota o regime de contratação semi-integrada, exigindo da contratada a elaboração de projetos executivos em BIM e a execução das obras.
Resumo da Análise
A análise identificou falha crítica na disponibilização do instrumento convocatório, que se trata de uma minuta ('Rascunho') com datas e critérios indefinidos. Verificou-se risco na adoção do regime semi-integrado para objeto padronizável e ausência do orçamento detalhado para auditoria de preços. Não foi possível realizar análise de sobrepreço por falta da planilha orçamentária.
Racional do Risco
A publicação de um documento marcado como 'RASCUNHO', contendo campos não preenchidos ('XX/XX/XXXX') e cláusulas contraditórias ('OU... OU'), gera insegurança jurídica grave e compromete a formulação de propostas. Além disso, a escolha do regime de 'contratação semi-integrada' para serviços comuns de engenharia (reforma hidráulica) tende a restringir indevidamente a competitividade sem justificativa técnica aparente.
Pontos de Atenção 3
O Edital publicado é uma versão preliminar ('Rascunho/Minuta'), contendo placeholders não preenchidos para datas, horários e critérios de julgamento, violando o princípio da publicidade e do julgamento objetivo.
"Status RASCUNHO ... Dia XX/XX/XXXX às XXh[A2] (horário de Brasília) ... [menor preço] / [maior desconto] por [item] / [por grupo] / [global]"
A disponibilização de uma minuta com campos indefinidos ('XX/XX/XXXX') impede que os licitantes conheçam os prazos e regras reais do certame, violando o art. 54 da Lei 14.133/2021. Isso gera nulidade absoluta do procedimento por vício de forma e insegurança jurídica.
Adoção do regime de Contratação Semi-Integrada para serviços comuns de engenharia (reforma hidráulica), o que exige capacidade de projeto (BIM) e execução simultâneas, restringindo o universo de competidores.
"através do regime de contratação semi-integrada... Contratação de empresa especializada para a elaboração de... Projetos executivos em BIM... Execução de obras"
O regime semi-integrado (Art. 46, §3º da Lei 14.133) exige justificativa técnica sobre a necessidade de inovação ou metodologias executivas diferenciadas. A reforma hidráulica predial é usualmente padronizável via Projeto Básico (Lei 14.133, Art. 6º, XXV), e a exigência de projeto executivo pelo contratado restringe a participação de empresas que apenas executam obras.
Contradição interna no instrumento convocatório, que define o objeto como 'semi-integrada' (exige Anteprojeto) mas refere-se repetidamente a 'Projeto Básico' nas cláusulas padrão.
"conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico ... regime de contratação semi-integrada"
Há inconsistência técnica: o regime semi-integrado pressupõe a existência de um 'Anteprojeto' (Art. 6º, XXIII), delegando o Projeto Executivo à contratada. O edital, contudo, cita 'Projeto Básico' (típico de empreitada por preço global/unitário), gerando confusão sobre o grau de definição técnica existente e os riscos alocados.